Audiência de Custódia na Prática: Como Garantir Direitos Desde o Primeiro Contato com o Juiz

No cenário dinâmico e muitas vezes desafiador do sistema penal brasileiro, a audiência de custódia desponta como um instrumento crucial para a salvaguarda dos direitos fundamentais de qualquer pessoa detida. Para advogados criminalistas, compreender a fundo a Audiência de Custódia na Prática: Como Garantir Direitos Desde o Primeiro Contato com o Juiz não é apenas uma questão de conhecimento jurídico, mas de atuação estratégica e humanizada. É nesse momento inicial, logo após a prisão em flagrante, que se define grande parte do futuro processual e se combate, de forma imediata, eventuais ilegalidades ou abusos de autoridade, garantindo a dignidade da pessoa humana.

O Escritório de Advocacia Gaudereto Teixeira atua de forma estratégica e humanizada nesse contexto, garantindo direitos fundamentais desde o primeiro contato com o juiz.

A advocacia criminal exige uma postura proativa e assertiva, especialmente em um rito que se desenrola em poucas horas após a detenção. O sucesso na audiência de custódia pode significar a diferença entre a liberdade e a prisão preventiva, impactando diretamente a vida do acusado e a credibilidade do sistema de justiça criminal. Por isso, este artigo visa capacitar profissionais do direito a atuar com excelência, assegurando que os direitos constitucionais do preso sejam plenamente respeitados desde o primeiro contato com o juiz.

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O que é a Audiência de Custódia?

A audiência de custódia é um procedimento judicial no qual uma pessoa presa em flagrante delito deve ser levada, sem demora, à presença de uma autoridade judicial competente. Essa apresentação deve ocorrer em um prazo máximo de 24 horas após a comunicação da prisão, conforme estabelecido pelo Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, e incorporado ao nosso Código de Processo Penal. O objetivo primordial desse encontro é permitir que o juiz avalie a legalidade e a necessidade da prisão, bem como a ocorrência de eventuais maus-tratos ou tortura durante a detenção.

Mais do que uma mera formalidade, a audiência de custódia no Brasil representa um avanço significativo na tutela dos direitos fundamentais. Ela serve como um filtro inicial no processo penal, buscando evitar prisões arbitrárias e garantir que o Estado cumpra seu papel de proteger os direitos humanos, mesmo daqueles que estão sob custódia. É um momento de extrema importância para o controle da legalidade da prisão e para a aplicação dos princípios da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana.

Objetivos da Audiência de Custódia

Os objetivos da audiência de custódia são múltiplos e convergem para a proteção dos direitos do acusado e a qualificação do sistema de justiça. Em primeiro lugar, busca-se a verificação da legalidade da prisão em flagrante. O juiz deve analisar se todos os requisitos legais foram observados no momento da detenção, combatendo a ocorrência de prisões ilegais ou abusivas.

Por isso, contar com o suporte do Advogado Criminalista Renan Gaudereto Teixeira é fundamental para que a defesa atue com firmeza e maximize as chances de um desfecho favorável.

Em segundo lugar, a audiência visa identificar e coibir qualquer forma de abuso de autoridade, tortura ou maus-tratos sofridos pelo preso durante a detenção ou no trajeto até a delegacia. A presença do juiz, do Ministério Público e do advogado criminal permite que o custodiado relate essas violações, caso tenham ocorrido, garantindo que as devidas providências sejam tomadas, incluindo a investigação e a responsabilização dos agentes envolvidos.

Um terceiro objetivo fundamental é a decisão sobre a manutenção ou não da prisão. Após ouvir o preso, o Ministério Público e a defesa, o juiz deve deliberar se a prisão em flagrante será relaxada (em caso de ilegalidade), convertida em prisão preventiva (se presentes os requisitos legais) ou se será concedida a liberdade provisória, com ou sem a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Essa análise precoce é vital para evitar o encarceramento desnecessário, que sobrecarrega o sistema prisional e gera graves consequências sociais e individuais. A audiência reforça a importância da defesa criminal desde o início do processo.

Como Funciona a Audiência de Custódia?

O funcionamento da audiência de custódia segue um rito específico, desenhado para ser célere e eficaz na proteção dos direitos do acusado. Tudo começa com a prisão em flagrante. Após ser detido, o indivíduo é levado à delegacia, onde o auto de prisão em flagrante é lavrado. Em seguida, a autoridade policial deve comunicar a prisão ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso, ou à pessoa por ele indicada. É a partir desse momento que o prazo de 24 horas para a realização da audiência de custódia começa a correr.

No dia da audiência, o custodiado é conduzido ao fórum. Ele será apresentado ao juiz, acompanhado por um advogado (constituído ou dativo/defensor público) e na presença de um membro do Ministério Público. Auditores de direitos humanos ou representantes de entidades civis também podem estar presentes para observar o procedimento e garantir a tutela dos direitos fundamentais.

Passo a Passo da Audiência

A audiência de custódia passo a passo geralmente se desenrola da seguinte forma:

  1. Abertura da Audiência: O juiz, que pode atuar como juiz de garantias nesse contexto inicial, declara aberta a sessão, verifica a presença das partes e se certifica de que o custodiado está acompanhado por sua defesa técnica.
  2. Identificação do Custodiado: O juiz confere a identidade do preso e o informa sobre seus direitos, incluindo o direito de permanecer em silêncio e de não produzir provas contra si mesmo.
  3. Entrevista com o Juiz: O juiz questiona o custodiado sobre as circunstâncias da prisão, a forma como foi tratado, se houve agressões ou maus-tratos, e se compreende os motivos de sua detenção. É crucial que o advogado criminal oriente seu cliente a relatar qualquer violação de direitos.
  4. Manifestação do Ministério Público: Após a entrevista, o promotor de justiça se manifesta, podendo requerer o relaxamento da prisão, a conversão em prisão preventiva, a concessão de liberdade provisória com ou sem medidas cautelares, ou a instauração de inquérito para apurar tortura.
  5. Manifestação da Defesa: É a vez do advogado criminal expor seus argumentos. A defesa criminal deve combater a legalidade da prisão, questionar a necessidade da manutenção da custódia, e pleitear a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, ou o relaxamento da prisão.
  6. Decisão do Juiz: Por fim, o juiz profere sua decisão, determinando uma das possíveis consequências da audiência de custódia.

Documentos Necessários

Para uma atuação eficaz na audiência de custódia, o advogado criminal deve estar com alguns documentos essenciais em mãos. Primeiramente, é fundamental ter acesso ao auto de prisão em flagrante, que contém as informações sobre o ocorrido, o depoimento dos condutores e da vítima (se houver), e a qualificação do preso.

Além disso, o advogado deve portar sua carteira da OAB e, se for o caso, a procuração que o habilita a representar o cliente. É importante também ter consigo documentos que comprovem residência fixa e ocupação lícita do custodiado, como comprovantes de endereço, carteira de trabalho, declarações de emprego ou matrícula em cursos, pois esses elementos são importantes para fundamentar o pedido de liberdade provisória. Qualquer documento médico que ateste a condição de saúde do preso ou lesões decorrentes de maus-tratos também é crucial.

Direitos do Acusado na Audiência de Custódia

A audiência de custódia é um palco para a garantia de diversos direitos do acusado, previstos na Constituição Federal e em tratados internacionais. Conhecê-los e saber como reivindicá-los é fundamental para a atuação do advogado. Entre os direitos mais importantes, destacam-se:

Direito à Assistência Jurídica

Este é, talvez, o direito mais basilar e impactante na audiência de custódia. A presença de um advogado criminal é indispensável. Sem assistência jurídica qualificada, o custodiado estaria em desvantagem gritante frente ao aparato estatal, comprometendo a efetividade de sua defesa. O advogado é o garantidor dos direitos constitucionais do preso, assegurando que o procedimento seja legal, que não haja abusos e que todas as alegações da defesa sejam ouvidas e consideradas. A prática penal demonstra que a presença de um advogado preparado para a audiência aumenta exponencialmente as chances de um desfecho favorável, como a concessão da liberdade provisória.

O direito à assistência jurídica engloba não apenas a presença física do profissional, mas também a possibilidade de uma conversa prévia e reservada entre o advogado e seu cliente, para que a estratégia de defesa possa ser traçada e o preso orientado sobre como se portar e o que relatar ao juiz.

Direito a um Tratamento Justo

Todo indivíduo, independentemente da acusação que pesa contra ele, tem direito a um tratamento justo e digno. Isso significa que o acusado não pode ser submetido a tortura, maus-tratos, humilhações ou qualquer forma de violência física ou psicológica. Na audiência de custódia, o juiz deve questionar especificamente sobre a ocorrência de tais situações.

É dever do advogado criminal estar atento a qualquer sinal de lesão corporal, desconforto, nervosismo excessivo ou relato de violência por parte do custodiado. Caso haja indícios, a defesa deve requerer imediatamente a apuração dos fatos, a realização de exame de corpo de delito e a tomada das medidas cabíveis para responsabilizar os agressores. O direito ao silêncio e o direito de não se autoincriminar também são partes integrantes do tratamento justo, e o preso deve ser informado sobre eles antes de qualquer questionamento.

O Papel do Advogado na Audiência de Custódia

O papel do advogado criminal na audiência de custódia é multifacetado e de extrema relevância. Ele não é apenas um porta-voz do acusado, mas um fiscal da legalidade, um protetor dos direitos humanos e um estrategista. Sua atuação pode definir o curso de todo o processo penal, O Escritório de Advocacia Gaudereto Teixeira possui experiência comprovada em audiências de custódia, oferecendo atuação ágil, técnica e comprometida com a proteção da liberdade do acusado.

Preparação para a Audiência

A preparação para audiência é um passo crítico e que não pode ser negligenciado. Assim que for acionado, o advogado deve:

  1. Analisar o Auto de Prisão em Flagrante (APF): O mais rápido possível, o advogado deve ter acesso ao APF para verificar a tipificação penal, a narrativa dos fatos, a legalidade da prisão em flagrante, a presença de testemunhas e a observância das formalidades legais. Procure por vícios ou nulidades que possam levar ao relaxamento da prisão.
  2. Entrevistar o Cliente: Se possível, realize uma entrevista prévia e reservada com o custodiado. Oriente-o sobre o funcionamento da audiência, seus direitos (como o direito ao silêncio), e o que relatar ao juiz, especialmente sobre maus-tratos. Entenda a versão dos fatos do cliente e colete informações que possam embasar um pedido de liberdade.
  3. Coletar Documentos: Reúna comprovantes de residência, trabalho, estudo, laços familiares, atestados médicos ou qualquer outro documento que demonstre a boa-fé do acusado, seu arraigo ao distrito da culpa e a ausência de risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
  4. Planejar as Estratégias de Defesa: Com base nas informações coletadas, defina se o foco será no relaxamento da prisão (por ilegalidade), na concessão de liberdade provisória (com ou sem fiança) ou na aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Prepare os argumentos jurídicos com base na legislação e jurisprudência pertinentes.

Dicas de Atuação Durante a Audiência

Durante a audiência, a atuação do advogado deve ser firme e estratégica:

  1. Observe o Cliente: Esteja atento ao estado físico e psicológico do custodiado. Qualquer sinal de lesão, dor ou nervosismo excessivo pode indicar a ocorrência de maus-tratos.
  2. Questione a Legalidade da Prisão: Se houver qualquer vício ou nulidade no auto de prisão em flagrante, argumente pela ilegalidade da prisão e requeira o relaxamento.
  3. Aborde Maus-Tratos: Caso o custodiado relate ou apresente sinais de tortura ou maus-tratos, registre a ocorrência em ata e solicite imediatamente a realização de exame de corpo de delito, a instauração de inquérito policial para apuração do abuso de autoridade e a responsabilização dos agentes.
  4. Argumente pela Liberdade Provisória: Se a prisão for legal, foque em demonstrar que não há necessidade da prisão preventiva. Apresente os documentos que comprovem o arraigo do cliente (residência fixa, trabalho lícito, família) e argumente que não há risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
  5. Sugira Medidas Cautelares Diversas: Caso a liberdade plena não seja concedida, sugira a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como monitoramento eletrônico, comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com vítimas ou testemunhas, ou recolhimento domiciliar noturno.
  6. Mantenha a Postura Ética: Atue com urbanidade, mas com firmeza, defendendo os interesses do seu cliente com base na lei e nos princípios do processo penal brasileiro.

Consequências da Audiência de Custódia

Ao final da audiência de custódia, o juiz proferirá uma decisão que pode ter uma das seguintes consequências principais:

  1. Relaxamento da Prisão: Se o juiz verificar que a prisão em flagrante foi ilegal (por exemplo, ausência de flagrância, desrespeito a formalidades legais, ou ocorrência de abuso de autoridade que vicie o ato), ele deverá relaxar a prisão, e o custodiado será imediatamente colocado em liberdade.
  2. Conversão da Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva: Se a prisão em flagrante for legal e estiverem presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal) e as condições de admissibilidade do artigo 313 do CPP, o juiz poderá converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.
  3. Concessão de Liberdade Provisória com ou sem Fiança: Caso a prisão em flagrante seja legal, mas não estejam presentes os requisitos para a prisão preventiva, o juiz concederá a liberdade provisória. Essa liberdade pode ser acompanhada de medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP), como o monitoramento eletrônico, proibição de frequentar determinados lugares, comparecimento periódico em juízo, ou ser condicionada ao pagamento de fiança.

A decisão do juiz é crucial e determina o próximo passo no processo penal. É por isso que uma atuação estratégica e informada na audiência de custódia é tão vital para os direitos legais do acusado.

Considerações Finais e Importância da Audiência de Custódia

A audiência de custódia, mais do que um procedimento, é um pilar fundamental na construção de um sistema de justiça criminal mais justo e humanizado. Ela representa uma garantia processual essencial, um mecanismo de controle da legalidade da prisão e um escudo contra o arbítrio estatal. A sua implementação no processo penal brasileiro fortaleceu a importância da defesa e a tutela dos direitos fundamentais, assegurando que o indivíduo não seja apenas um número no sistema, mas uma pessoa com dignidade e direitos a serem protegidos.

Para o advogado criminal, dominar a Audiência de Custódia na Prática: Como Garantir Direitos Desde o Primeiro Contato com o Juiz é uma habilidade indispensável. É a oportunidade de intervir decisivamente na vida do cliente, combatendo ilegalidades, garantindo que seus direitos sejam respeitados e, muitas vezes, evitando o encarceramento desnecessário. A atuação estratégica e assertiva nesse momento inicial é um testemunho do compromisso com a justiça e com os direitos humanos, reforçando o papel insubstituível da advocacia criminal na defesa da liberdade e da dignidade da pessoa humana. Esse é o compromisso do Advogado Criminalista Renan Gaudereto Teixeira: defender com excelência cada cliente, transformando a audiência de custódia em uma oportunidade real de garantir justiça e direitos fundamentais.

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